É possĂvel pensar num
Estado Internacional que garanta efetivamente os direitos fundamentais? O
pesquisador Luigi Ferrajoli ao escrever o artigo presente no livro “O Estado de
Direito. HistĂłria, teoria, crĂtica” apresenta questionamentos fundamentais no
intuito de apresentar um caminho alternativo para o pensamento jurĂdico.
O texto discorre sobre
as crises dos modelos de Estado e marca um mapa histĂłrico comparativo entre o
Estado Legislativo, o Estado Constitucional e o Estado de Direito Aplicado em
NĂvel Supranacional. O artigo Ă© rico em fatos histĂłricos; abordagem essencial
para a compreensão integral acerca do tema. O grande embate teórico se dá em
razĂŁo do princĂpio da legalidade ser uma ferramenta de monopĂłlio estatal da
produção jurĂdica. No lugar da verdade, da justiça e do bom senso está a “letra
fria da lei”. Há no texto uma análise acerca do ressurgimento dos marcos
fundacionais do modelo paleojuspositivista, caracterĂstica do Estado prĂ©-moderno.
Neste modelo, o legislador Ă© onipotente. Com os modelos em crise, a prĂłpria
cultura impacta no reflexo performativo entre as instituições e a sociedade.
Ainda segundo o autor, o Estado de Direito se fragiliza diante de duas questões
principais: a inflação legislativa e a disfunção da linguagem. A primeira, por
conta da epidemia de reprodução de leis e a segunda em função de toda obscuridade,
ambiguidade e imprecisĂŁo. Esse recorte, segundo o estudioso, representa o retorno
dos parâmetros do direito pré-moderno, representando na conjuntural atual um
retrocesso institucional do Direito.
Diante dessa
instabilidade, Luigi aponta para uma refundação do Estado Social no qual não
bastaria apenas uma reformulação, mas na verdade; uma recodificação do Direito.
Nesse contexto, o autor produz crĂticas fortes Ă burocracia instalada pelos
governos de esquerda e ao liberalismo viciado imposto pela polĂtica de direita.
Diante do impasse, ele propõe a criação de um PrincĂpio Geral. Nele, a
efetivação dos direitos sociais seria exercido em qualquer modelo de Estado. A proposta é de criação de um
Constitucionalismo sem Estado pelo qual o Estado de Direito seria dirigido por
decisões supraestatais. O autor exemplifica com algumas organizações europeias
e pactos regionais.
A proposta de um
Constitucionalismo Internacional está situada no campo da utopia, conforme
anuncia o prĂłprio autor. Entretanto, sua
argumentação estabelece uma crĂtica prática: “nĂŁo adianta deter-se a uma
soberania já declinada”. Portanto, o artigo apresenta uma oportuna via de
concretização de sonhos, mesmo reconhecendo que ainda há muito a ser feito.
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FERRAJOLI, Luigi. O Estado de Direito entre o
passado e o futuro. In: COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo (Orgs.). O Estado de
Direito: histĂłria, teoria, crĂtica. Tradução de Carlos Alberto Dastoli. SĂŁo
Paulo: Martins Fontes, 2006.

