Caxambu da FamĂlia Rosa de Muqui / Foto: Wander Polati Sabe-se que Muqui Ă© um centro cultural a cĂ©u aberto e talvez uma das cidades que mais se beneficiará com a Lei Aldir Blanc nesse momento de paralisação do setor criativo. AlĂ©m de ser o Maior SĂtio HistĂłrico do ES, a cidade mantĂŞm suas atividades tradicionais. A Associação do Folclore de Muqui reĂşne manifestações que desenham a cultura do lugar. SĂŁo os integrantes dos Bois Pintadinhos, das Folias de Reis, do Caxambu, das Quadrilhas e das Capoeiras que mantĂŞm viva a identidade dos muquienses em colaboração com as demais áreas da vida em comunidade. AlĂ©m das manifestações folclĂłricas, a cidade tambĂ©m recepciona eventos já qualificados na agenda regional como: o FECIM – Festival de TV e Cinema de Muqui, o Festival deCerveja – Cerveja na Praça, o Multipliqui – Festival de MĂşsica de Muqui e tantos outros que engrandecem o nome da cidade sul capixaba. Devido Ă pandemia, todos os eventos, encontros e atividades culturais foram obviamente afetados e impossibilitados de seguirem seus planos tradicionais. Essa paralisação afetou a economia do MunicĂpio que já sofre dificuldades de arrecadação, como tantos outros. Os eventos e festas sĂŁo, sem dĂşvidas, ferramentas de desenvolvimento sustentável para o SĂtio HistĂłrico. SĂŁo atividades limpas e rentáveis. Diante desse cenário surgiu a Lei n° 1075 de 2020, denominada “Lei Aldir Blanc” em homenagem ao mĂşsico, compositor e escritor brasileiro que faleceu no dia 4 de maio de 2020. Essa Lei Ă© de suma importância para o setor cultural dos municĂpios pequenos, pois dá suporte financeiro aos trabalhadores da Cultura e incrementa a vida e a memĂłria social dos espaços onde se difunde o saber e o fazer. É importante reforçar que Muqui nĂŁo possui Conselho Municipal desde 2012 e agora, em meio Ă crise sanitária, faz-se mais do que necessária a sua reativação pelo Poder PĂşblico. O Conselho Ă© a voz e o registro do querer social, e mais do que nunca; diante de um momento histĂłrico tĂŁo sensĂvel, deve ser respeitado. A Associação do Folclore de Muqui tambĂ©m está empenhada no cadastro dos artistas da Cultura Popular. Lei Aldir Blanc A Lei n° 1075 de 2020, já aprovada no Congresso Nacional, prevĂŞ o pagamento de uma renda mensal (R$ 600,00 por 3 meses) para os trabalhadores de atividades culturais que foram impactadas pela Pandemia. AlĂ©m disso, assegura um auxĂlio para espaços culturais no valor de atĂ© 10 mil reais. A Lei aguarda a sanção (aprovação) do Presidente da RepĂşblica. Eu tenho direito? Para ter direito ao auxĂlio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação na área cultural nos Ăşltimos dois anos e deve ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributável de atĂ© R$ 28.559,70. Quem nĂŁo pode receber? O profissional nĂŁo poderá ter emprego formal ativo e nĂŁo pode ser titular de benefĂcio previdenciário ou assistencial nem beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferĂŞncia de renda federal, com exceção do Bolsa FamĂlia. Aqueles que já recebem o auxĂlio emergencial do governo pago a trabalhadores informais tambĂ©m nĂŁo terĂŁo acesso a nova ajuda. Espaços culturais e produtoras tambĂ©m podem receber? Espaços culturais e artĂsticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas. Será preciso comprovar que consta em ao menos um dos cadastros pĂşblicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura). Qual o limite do auxĂlio? A ajuda terá valor mĂnimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. O texto proĂbe que o benefĂcio seja concedido a espaços culturais vinculados Ă administração pĂşblica de qualquer esfera, assim como a fundações e institutos mantidos por grupos de empresas. Quanto cada municĂpio receberá? Todos os Estados receberĂŁo uma fatia do auxĂlio (50%), que será repassado tambĂ©m ao Distrito Federal e a municĂpios (50%). No caso das cidades, elas terĂŁo prazo máximo de 60 dias, contados da descentralização, para a destinação dos recursos previstos. A ConfederaçãoNacional dos MunicĂpios (CNM) divulgou uma estimativa sobre os valores que serĂŁo repassados. Muqui receberá R$ 129.214,91. Mimoso do Sul terá que repassar aos fazedores culturais a quantia de R$ 206.731,78. Já AtĂlio Vivacqua (MarapĂ©): R$ 100.955,78. Cachoeiro de Itapemirim fará a gestĂŁo de R$ 1.423.738,57 (um milhĂŁo quatrocentos e vinte e trĂŞs mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Há contrapartida? Sim, dos espaços culturais, que ficam obrigados a garantir, apĂłs o reinĂcio das atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas pĂşblicas ou em espaços pĂşblicos de sua comunidade, de forma gratuita. Como será feita a análise dos artistas e espaços culturais? AtravĂ©s dos Cadastros da Cultura. No ES, o Mapa Cultural reĂşne os artistas e espaços cadastrados no territĂłrio capixaba para os fins de análise de projetos e de trajetĂłria cultural. É uma das ferramentas de apoio. Como será feita a gestĂŁo desse recurso? Cada municĂpio deverá gerir o
seu valor de acordo com a sua realidade. O valor será destinado diretamente do
Fundo Nacional para os Fundos dos Estados e dos MunicĂpios. Os MunicĂpios terĂŁo
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da descentralização, para realizar
a destinação dos recursos previstos. Caso não realizem esse trâmite, terão que
devolver o valor para o Fundo Estadual de Cultura (Funcultura – Secult ES). Se
os MunicĂpios nĂŁo possuĂrem o Fundo Municipal poderĂŁo criar uma legislação prĂłpria dentro do prazo.
Sabe-se que a maioria dos MunicĂpios Capixabas nĂŁo possuem Conselhos de Cultura
e tampouco Fundos. Portanto, o desafio está na mobilização do próprio setor em
acelerar esse processo junto ao poder pĂşblico no objetivo de oferecer mais
transparência e participação popular na distribuição do recurso. Coletivos cobram mais celeridade dos prefeitos e vereadores Mesmo antes da aprovação no
Congresso Nacional o setor cultural capixaba vem se fortalecendo através de
encontros virtuais e grupos de WhatsApp. O objetivo Ă© o mesmo: fazer com que os
recursos cheguem atĂ© os MunicĂpios e que sejam bem aplicados. Artistas e
Coletivos de todo o Estado se mobilizaram junto Ă Secretaria de Estado da
Cultura, Deputados Estaduais, Federais e Senadores, para que a lei chegasse até
o estágio atual. No entanto, enquanto o Presidente da República não sanciona a
lei, os produtores culturais de todos os municĂpios capixabas estĂŁo se
articulando com os seus Prefeitos e Vereadores para que acelerem os processos
internos. Paralelamente, sabe-se que os Secretários Municipais de Cultura de
cada MunicĂpio já formaram um outro grupo online. O grupo de trabalho objetiva
definir ações que visem atender às demandas da nova legislação. O prazo da sanção presidencial é até o dia 29 de junho de 2020 |