A importância da Lei Aldir Blanc para o Sítio Histórico de Muqui
junho 22, 2020Caxambu da Família Rosa de Muqui / Foto: Wander Polati Sabe-se que Muqui é um centro cultural a céu aberto e talvez uma das cidades que mais se beneficiará com a Lei Aldir Blanc nesse momento de paralisação do setor criativo. Além de ser o Maior Sítio Histórico do ES, a cidade mantêm suas atividades tradicionais. A Associação do Folclore de Muqui reúne manifestações que desenham a cultura do lugar. São os integrantes dos Bois Pintadinhos, das Folias de Reis, do Caxambu, das Quadrilhas e das Capoeiras que mantêm viva a identidade dos muquienses em colaboração com as demais áreas da vida em comunidade. Além das manifestações folclóricas, a cidade também recepciona eventos já qualificados na agenda regional como: o FECIM – Festival de TV e Cinema de Muqui, o Festival deCerveja – Cerveja na Praça, o Multipliqui – Festival de Música de Muqui e tantos outros que engrandecem o nome da cidade sul capixaba. Devido à pandemia, todos os eventos, encontros e atividades culturais foram obviamente afetados e impossibilitados de seguirem seus planos tradicionais. Essa paralisação afetou a economia do Município que já sofre dificuldades de arrecadação, como tantos outros. Os eventos e festas são, sem dúvidas, ferramentas de desenvolvimento sustentável para o Sítio Histórico. São atividades limpas e rentáveis. Diante desse cenário surgiu a Lei n° 1075 de 2020, denominada “Lei Aldir Blanc” em homenagem ao músico, compositor e escritor brasileiro que faleceu no dia 4 de maio de 2020. Essa Lei é de suma importância para o setor cultural dos municípios pequenos, pois dá suporte financeiro aos trabalhadores da Cultura e incrementa a vida e a memória social dos espaços onde se difunde o saber e o fazer. É importante reforçar que Muqui não possui Conselho Municipal desde 2012 e agora, em meio à crise sanitária, faz-se mais do que necessária a sua reativação pelo Poder Público. O Conselho é a voz e o registro do querer social, e mais do que nunca; diante de um momento histórico tão sensível, deve ser respeitado. A Associação do Folclore de Muqui também está empenhada no cadastro dos artistas da Cultura Popular. Lei Aldir Blanc A Lei n° 1075 de 2020, já aprovada no Congresso Nacional, prevê o pagamento de uma renda mensal (R$ 600,00 por 3 meses) para os trabalhadores de atividades culturais que foram impactadas pela Pandemia. Além disso, assegura um auxílio para espaços culturais no valor de até 10 mil reais. A Lei aguarda a sanção (aprovação) do Presidente da República. Eu tenho direito? Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação na área cultural nos últimos dois anos e deve ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributável de até R$ 28.559,70. Quem não pode receber? O profissional não poderá ter emprego formal ativo e não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais também não terão acesso a nova ajuda. Espaços culturais e produtoras também podem receber? Espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas. Será preciso comprovar que consta em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura). Qual o limite do auxílio? A ajuda terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como a fundações e institutos mantidos por grupos de empresas. Quanto cada município receberá? Todos os Estados receberão uma fatia do auxílio (50%), que será repassado também ao Distrito Federal e a municípios (50%). No caso das cidades, elas terão prazo máximo de 60 dias, contados da descentralização, para a destinação dos recursos previstos. A ConfederaçãoNacional dos Municípios (CNM) divulgou uma estimativa sobre os valores que serão repassados. Muqui receberá R$ 129.214,91. Mimoso do Sul terá que repassar aos fazedores culturais a quantia de R$ 206.731,78. Já Atílio Vivacqua (Marapé): R$ 100.955,78. Cachoeiro de Itapemirim fará a gestão de R$ 1.423.738,57 (um milhão quatrocentos e vinte e três mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Há contrapartida? Sim, dos espaços culturais, que ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita. Como será feita a análise dos artistas e espaços culturais? Através dos Cadastros da Cultura. No ES, o Mapa Cultural reúne os artistas e espaços cadastrados no território capixaba para os fins de análise de projetos e de trajetória cultural. É uma das ferramentas de apoio. Como será feita a gestão desse recurso? Cada município deverá gerir o
seu valor de acordo com a sua realidade. O valor será destinado diretamente do
Fundo Nacional para os Fundos dos Estados e dos Municípios. Os Municípios terão
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da descentralização, para realizar
a destinação dos recursos previstos. Caso não realizem esse trâmite, terão que
devolver o valor para o Fundo Estadual de Cultura (Funcultura – Secult ES). Se
os Municípios não possuírem o Fundo Municipal poderão criar uma legislação própria dentro do prazo.
Sabe-se que a maioria dos Municípios Capixabas não possuem Conselhos de Cultura
e tampouco Fundos. Portanto, o desafio está na mobilização do próprio setor em
acelerar esse processo junto ao poder público no objetivo de oferecer mais
transparência e participação popular na distribuição do recurso. Coletivos cobram mais celeridade dos prefeitos e vereadores Mesmo antes da aprovação no
Congresso Nacional o setor cultural capixaba vem se fortalecendo através de
encontros virtuais e grupos de WhatsApp. O objetivo é o mesmo: fazer com que os
recursos cheguem até os Municípios e que sejam bem aplicados. Artistas e
Coletivos de todo o Estado se mobilizaram junto à Secretaria de Estado da
Cultura, Deputados Estaduais, Federais e Senadores, para que a lei chegasse até
o estágio atual. No entanto, enquanto o Presidente da República não sanciona a
lei, os produtores culturais de todos os municípios capixabas estão se
articulando com os seus Prefeitos e Vereadores para que acelerem os processos
internos. Paralelamente, sabe-se que os Secretários Municipais de Cultura de
cada Município já formaram um outro grupo online. O grupo de trabalho objetiva
definir ações que visem atender às demandas da nova legislação. O prazo da sanção presidencial é até o dia 29 de junho de 2020 |
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