Direito, Instituições do Comum e Legitimação da Prática Popular
julho 22, 2018
As reflexões
contemporâneas abordam a ressignificação dos conceitos. Diante das fragilidades
do mundo pós moderno, haveria alternativa para a construção de uma nova
escola de ideias que privilegiasse a soberania popular?
Segundo os franceses Pierre
Dardot e Christian Laval a “saída” para a questão está, não na
insurgência de uma boa nova, mas na revolução dos tratamentos dados à construção
das coisas. Na obra "Direito e Instituição do Comum", os autores discutem a demarcação do que é comum. Os
serviços públicos, os bens ou a propriedade? Na compreensão tradicional,
propriedade seria o absoluto e o comum abarcaria o residual. Diante da leitura
é possível analisar a concepção de uma legitimidade prática, ou seja; o comum
não é mais uma propriedade, mas é o que é. E é essa prática de pôr em comum que
legitima o direito e a construção de uma comunidade política desenvolvida pelo
senso de responsabilidade. O texto desafia o materialismo político e constrói um
conceito de “comum não estatal”, onde os espaços seriam administrados pela sociedade ao ponto de desafiar a própria norma jurídica. Desse modo, a participação social apresenta-se como uma ferramenta fundamental para a
coprodução de normas jurídicas não estatais, ou seja: que não dependem da
criação do Estado.
Dentre muitas críticas
acerca do materialismo histórico, do formalismo jurídico, dos conceitos de
poder criados pelo catolicismo e protestantismo, os autores apresentam uma
série de abordagens sobre essa reformulação conceitual do que é de fato uma
instituição comum. A compreensão social da propriedade sugere a emancipação das
categorias práticas dos movimentos sociais, muitas vezes abandonadas pelo
legalismo. Desse modo, a práxis e seus efeitos estão delimitados como espaços
instituições que “fazem a sociedade falar”.
Portanto, as ideias
apresentadas levantam muitas discussões acerca da eficácia das atividades
sociais para o mundo do Direito. Para Dardot e Laval tais iniciativas
apresentam condições autorreferenciais de produzir normas jurídicas. Dessa
forma, a práxis social por meio da participação popular, daria performance ao
sentido de comum e legitimação jurídica.
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DARDOT, Pierre e LAVAL, Christian. Direito e Instituição do Comum. In, Comum: ensaio sobre a Revolução no Século XXI. São Paulo, Ed. Boitempo, 2017.
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