O Estado de Direito entre o passado e o futuro

julho 23, 2018



É possível pensar num Estado Internacional que garanta efetivamente os direitos fundamentais? O pesquisador Luigi Ferrajoli ao escrever o artigo presente no livro “O Estado de Direito. História, teoria, crítica” apresenta questionamentos fundamentais no intuito de apresentar um caminho alternativo para o pensamento jurídico.

O texto discorre sobre as crises dos modelos de Estado e marca um mapa histórico comparativo entre o Estado Legislativo, o Estado Constitucional e o Estado de Direito Aplicado em Nível Supranacional. O artigo é rico em fatos históricos; abordagem essencial para a compreensão integral acerca do tema. O grande embate teórico se dá em razão do princípio da legalidade ser uma ferramenta de monopólio estatal da produção jurídica. No lugar da verdade, da justiça e do bom senso está a “letra fria da lei”. Há no texto uma análise acerca do ressurgimento dos marcos fundacionais do modelo paleojuspositivista, característica do Estado pré-moderno. Neste modelo, o legislador é onipotente. Com os modelos em crise, a própria cultura impacta no reflexo performativo entre as instituições e a sociedade. Ainda segundo o autor, o Estado de Direito se fragiliza diante de duas questões principais: a inflação legislativa e a disfunção da linguagem. A primeira, por conta da epidemia de reprodução de leis e a segunda em função de toda obscuridade, ambiguidade e imprecisão. Esse recorte, segundo o estudioso, representa o retorno dos parâmetros do direito pré-moderno, representando na conjuntural atual um retrocesso institucional do Direito.
Diante dessa instabilidade, Luigi aponta para uma refundação do Estado Social no qual não bastaria apenas uma reformulação, mas na verdade; uma recodificação do Direito. Nesse contexto, o autor produz críticas fortes à burocracia instalada pelos governos de esquerda e ao liberalismo viciado imposto pela política de direita. Diante do impasse, ele propõe a criação de um Princípio Geral. Nele, a efetivação dos direitos sociais seria exercido em qualquer modelo de Estado.  A proposta é de criação de um Constitucionalismo sem Estado pelo qual o Estado de Direito seria dirigido por decisões supraestatais. O autor exemplifica com algumas organizações europeias e pactos regionais.

A proposta de um Constitucionalismo Internacional está situada no campo da utopia, conforme anuncia o próprio autor.  Entretanto, sua argumentação estabelece uma crítica prática: “não adianta deter-se a uma soberania já declinada”. Portanto, o artigo apresenta uma oportuna via de concretização de sonhos, mesmo reconhecendo que ainda há muito a ser feito.
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FERRAJOLI, Luigi. O Estado de Direito entre o passado e o futuro. In: COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo (Orgs.). O Estado de Direito: história, teoria, crítica. Tradução de Carlos Alberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2006.


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