Direito e o Saber Local
julho 25, 2018
No capítulo oito do livro, o autor
analisa o Direito pela visão da antropologia interpretativa e de como os fatos
sociais interagem com as leis. Após uma extensa análise histórica e
metodológica, destaca-se que cada sociedade possui seus ordenamentos e estes se
moldam às culturas locais. Essa relação interfere profundamente no modelo
jurídico.
O pesquisador discute o Direito como um
fato social, comparando-o com a arte e a religião por construir-se nos
contextos das práticas culturais. A crítica do autor está na falta de um
caminho fértil de colaboração entre os antropólogos e advogados. A longa abordagem do autor se dá em relação à banalização da interpretação dos fatos, ou seja, não "parecem realidades tão puras". Compreende-se aqui que o autor acena para uma autorreprodução de eventos pela via do formalismo ou do automatismo jurídico. Na sua visão, os advogados ficam distantes da reflexão antropológica e apenas se sentem como "guardiões da lei". Para Geertz, o Direito é uma reprodução. Considera que o Direito muda conforme os momentos históricos e que o grande desafio está no modo de operação do direito frente às mudanças culturais, uma vez que o Direito não é uma lei espiritual, nem uma receita.
Para lembrar que o Direito muda ao passo da cultura, Geertz narra uma história de um trabalhador de certa aldeia que teve sua mulher levada por outro homem. Não havia leis locais que resolvessem tail lide. Então, as crenças populares teriam mais autonomia diante do ordenamento da aldeia.
O autor faz ainda uma análise terminológica entre três culturas para provar que o senso de justiça, verdade e prática são conceitos mais amplos e dependem de uma série de conexões culturais. Esse estudo culmina com a lógica do direito romano.
haqq - significa verdade para os islâmicos
dharma - dever para os índicos
adat - prática para os malaios
Greve na Fábrica da Renault em Flins, 1982. |
Entretanto, mesmo reconhecendo a grandeza dos movimentos históricos e culturais, o autor afirma que esse recorte torna-se apenas um estudo retórico, pois legitimou-se o relativismo cultural como praxis acadêmica. Dessa forma, diante do texto é possível desdobrar uma série de questionamentos acerca do poder atribuído ao Direito pelos sistemas ideológicos. Por qual motivo não há uma cooperação entre os saberes? Sendo a Antropologia tão relevante para a produção de normas, legislações e jurisprudências, por qual razão ela é compreendida como uma ciência menos relevante na integração do conhecimento jurídico? Seria uma forma de minimizar as ciências sociais em face de uma lógica mais instrumentalista e prática do Direito? O link da PUCSP discorre brevemente sobre a questão e ajuda a compreender melhor a dinâmica entre Antropologia e Direito. No livro "Direito e Antropologia", Henrique Carnio apresenta uma visão do nascimento do Direito através dos povos primitivos. No site "Antropologia Crítica" há uma série de abordagens que visam complementar o estudo dessa relação.
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GEERTZ, Clifford. O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa. In GEERTZ, Clifford. O Saber Local - Novos Ensaios em Antropologia interpretativa. RJ: Editora Vozes, 2004.
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GEERTZ, Clifford. O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa. In GEERTZ, Clifford. O Saber Local - Novos Ensaios em Antropologia interpretativa. RJ: Editora Vozes, 2004.
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